Legislação
15/10/1906

Lei nº 1.013, de 15/10/1906

Isenta do imposto do selo e da taxa judiciária os documentos para celebração do casamento civil no Estado de São Paulo.

LEI N.1.013, DE 15 DE OUTUBRO DE 1906

Isentando do imposto do sello e da taxa judiciaria do Estado os livros, processos, justifica??es e todos os papeis ou documentos destinados ? celebra??o do casamento civil.

O doutor Jorge Tibiri??, Presidente do Estado de S?o Paulo,
Fa?o saber que o Congresso Legislativo decretou e ou promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.? - S?o isentos do imposto do sello e da taxa judiciaria do Estado os livros, processos, justifica??es e todos os papeis ou documentos destinados ? celebra??o do casamento civil.
Artigo 2.? - Revogam-se as disposi??es em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justi?a e da Seguran?a Publica assim o fa?a executar.
Palacio do Governo do Estado de S?o Paulo, 15 de Outubro de 1906.?
JORGE TIBIRI??
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Publicada na 1.? Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios da Justi?a e da Seguran?a Publica, aos quinze dias do mez de Outubro de 1906.-O direCtar, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.

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