Legislação
21/12/1978

Decreto nº 13.008, de 21/12/1978

Regulamenta a destinação de recursos financeiros arrecadados sobre débitos fiscais para apoio a instituições assistenciais e médico-hospitalares no Estado de São Paulo.

DECRETO N. 13.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Regulamenta o disposto nos §§ 3.° e 4.° do artigo 87 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, alterado pela Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976, e pela Lei n.° 1.747, de 25 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

CAPÍTULO I
Disposição Preliminar

Artigo 1.º
- A ajuda do Estado às  instituições beneficiárias abrangidas por este regulamento tem por finalidade assegurar-lhes a fruição de recursos financeiros destinados à execução dos respectivos programas de trabalho, estimulando o desenvolvimento progressivo de suas atividades promocionais e assistenciais, em consonância com a política de atendimento social e médico-hospitalar do Estado.

CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros e sua Destinação

Artigo 2.º
- O produto da arrecadação do acréscimo previsto no artigo 87 da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974, incidente sobre débitos fiscais relativos ao Imposto de Circulação de Mercadorias, reverterá em benefício:


DECRETO N. 13.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Regulamenta o disposto nos §§ 3.° e 4.° do artigo 87 da Lei 440, de 24 de setembro de 1974, alterado pela Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976, e pela Lei n.° 1.747, de 25 de agosto de 1978

Retificação do D.O. de 22/12/78 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.° - O produto de arrecadação...
onde se lê: ..., na redação datada pelo artigo 33...
leia-se: ..., na redação dada pelo artigo 33...

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