
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-71/09, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1° - A Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, inscrita no CNPJ sob o nº 54.384.631/0001-80, fica dispensada de apresentar o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no artigo 38 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, que concede isenção do imposto na importação de produtos hospitalares, em relação às operações de importação de aparelhos e equipamentos médicos realizadas no período de 1º de janeiro de 2004 a 30 de junho de 2009.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2009.