Legislação
27/02/2013

Decreto nº 58.920, de 27/02/2013

Revoga dispositivos específicos do regulamento do ICMS no estado de São Paulo.

 

DECRETO Nº 58.920, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 3º do artigo 61 do Anexo II;
II - o § 3º do artigo 32 do Anexo III;
III - o § 3º do artigo 33 do Anexo III.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2013.

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