Legislação
17/05/2013

Decreto nº 59.210, de 17/05/2013

Altera o regulamento do ICMS para incluir implantes cocleares como mercadoria tributada.

 

DECRETO Nº 59.210, DE 17 DE MAIO DE 2013

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 30/12, celebrado em Cuiabá, MT, em 30 de março de 2012,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XIII ao "caput" do artigo 16 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"XIII - implantes cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/12)." (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.

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