A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº |
PROCESSO |
AI |
EMPRESA |
UF |
1 |
46204.010508/2017-87 |
212894544 |
Instituto Socrates Guanaes - Isg |
BA |
2 |
47427.001397/2017-66 |
212803506 |
Ensco Do Brasil Petroleo E Gas Ltda |
RJ |
3 |
46232.001475/2016-66 |
209471417 |
Tachi-S Brasil Industria De Assentos Automotivos Ltda |
RJ |
Nº |
PROCESSO |
NDFG |
EMPRESA |
UF |
1 |
14185.018586/2020-12 |
201831627 - TRet nº 203158300 |
Silvestre Pereira & Silva Ltda. |
MG |
2 |
46220.008155/2019-19 |
201467381 - TRet nº 203149840 |
SC |
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº |
PROCESSO |
AI |
EMPRESA |
UF |
1 |
46215.021249/2018-77 |
216411467 |
Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do RJ, Sepetiba, Forno e Niteroi |
RJ |