O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o artigo Art. 48-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, alterada pela Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e com fundamento na Portaria MPS/GM nº 117, de 15 de março de 2010, publicada no DOU de 17 de março de 2010, Seção 1, página 25 e, considerando o prazo legal para renovação dos mandatos dos representantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC - (Processo nº 10128.107006/2022-48), resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, apresentem os nomes dos candidatos que concorrerão à vaga de titular ou de suplente no Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, durante o período de 07 de agosto de 2022 a 07 de agosto de 2024, na qualidade de representantes dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, de que trata o inciso VII do caput do art. 6° do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, e a respectiva documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 14 do mencionado normativo.
§ 1º Preferencialmente, os candidatos deverão ter formação superior completa e conhecimentos em previdência complementar fechada.
§ 2º Serão desclassificados os candidatos que tenham cumprido mandatos junto ao CNPC de forma consecutiva, no período de 2018 a 2022, ainda que parcialmente, seja como titular ou suplente.
Art. 2º Compõem o rol de documentos a serem apresentados, sem prejuízo de serem solicitados outros documentos complementares:
I - Currículo Vitae e Mini Currículo;
II - Certificado de escolaridade; e
III - Declaração profissional ou outro documento apto a comprovar a experiência do candidato no ramo de previdência complementar operado pelas entidades fechadas.
Art. 3º Dentro do prazo fixado no caput do art. 1º dessa Portaria, os candidatos deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Apoio aos Órgãos Colegiados, por meio da caixa de e-mails [email protected], a indicação de sua corporação à vaga de titular ou suplente e a documentação mencionada no art. 2º e seus incisos.
Art. 4º Findado o prazo, a Secretaria de Previdência, com a colaboração da Subsecretaria de Regimes de Previdência Complementar, elaborará Listas Tríplices de titulares e suplentes, com a indicação dos melhores classificados, e a encaminhará ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, que escolherá e designará os novos integrantes do CNPC.
Art. 5º As designações serão publicadas no Diário Oficial da União até 07 de agosto de 2022, momento em que a Secretaria Executiva do CNPC, estabelecerá contato com os designados para demais providências relativas à posse, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, após as designações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.