Durante entrevista coletiva realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, Cleber Oliveira, Coordenador Geral de Estudos Econômicos Fiscais do Tesouro Nacional e Cláudio Jaloretto, Consultor da Diretoria de Liquidações e Desestatização do Banco Central, explicaram as medidas aos jornalistas.
Veja abaixo a íntegra da Nota à Impresa sobre o descontingenciamento de crédito ao setor público:
NOTA À IMPRENSA DESCONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO AO SETOR PÚBLICO ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO CMN 2.827/2001
O Conselho Monetário Nacional ampliou os limites de crédito das instituições financeiras para financiamento de operações de saneamento de natureza auto-sustentada pelo setor público em R$ 2,9 bilhões. As operações abrigadas nessa medida visam o desenvolvimento institucional e o aumento da eficiência dos operadores do setor, assegurada a sustentabilidade econômica dos projetos. Além disso, a medida abre espaço para a contratação de R$ 80 milhões em operações com Municípios já na “fila” do CADIP, alcançando de imediato 79 operações de crédito com 57 Municípios.
O Conselho Monetário Nacional aprovou Voto, traduzido na Resolução CMN 3.153 de 11/12/2003, ampliando, em R$ 2,9 bilhões os limites de crédito das instituições financeiras ao setor público, sob o amparo da Resolução CMN 2.827/2001.
A ampliação do limite direciona-se para a contratação de operações visando à execução de ações de saneamento ambiental. Essas ações são destinadas especialmente à melhoria e à expansão da cobertura e/ou capacidade de produção de sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e/ou ao adequado tratamento e destinação final dos efluentes, à implantação de instalações de destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos e ao encerramento de lixões e à recuperação de áreas degradadas pela deposição inadequada de resíduos sólidos urbanos, inclusive estudos e projetos destinados aos empreendimentos.
A contratação dessas operações se dará de forma a propiciar o desenvolvimento institucional, o aumento da eficiência dos operadores dos serviços e assegurar a sustentabilidade econômica dos projetos. Assim, prevê-se como requisitos para o enquadramento no âmbito desta medida o estabelecimento de Acordo de Melhoria de Desempenho (AMD) fixando objeto, indicadores de desempenho operacionais e financeiros, bem como penalidades pelo não cumprimento, parcial ou total, das metas pactuadas.
Como forma de assegurar a sustentabilidade econômica dos projetos, deverá ser comprovada a política de recuperação dos custos dos serviços, por meio do efetivo lançamento de tarifas ou taxas legalmente instituídas e atestada capacidade de cobertura aos encargos financeiros e à amortização do financiamento obtido.
O novo limite, que permitirá o atendimento de parcela significativa dos pleitos globais para saneamento, está assim distribuído: R$ 1,1 bilhão para operações com base em licitações internacionais, R$ 1,0 bilhão para operações dos Programas de Ajuste Fiscal dos estados e das dívidas renegociadas dos municípios ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35/2001 (PAF) e R$ 800 milhões para as demais operações que se encontram registradas no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (CADIP) do Banco Central do Brasil.
Para as contratações com base em licitação internacional e no PAF, fixa-se prazo para contratação até 30 de abril de 2004, estabelecendo-se que saldos eventualmente não utilizados ao final desta data serão somados ao limite para as demais operações, mantendo o montante global de R$ 2,9 bilhões.
Nas demais operações do PAF – não direcionadas a saneamento nas modalidades descritas – mantém-se a regra de excepcionalidade inserida pela Resolução CMN 2.954/2002. Por outro lado, alterou-se a excepcionalidade estabelecida na alínea c, do inciso I, do parágrafo 1º, do Artigo 9º da Resolução CMN 2.827/2001, para focar apenas operações envolvendo Organismos Multilaterais de Crédito. Cabe esclarecer que, ao segregar as operações relativas a saneamento ambiental da “fila” eletrônica do CADIP, hoje existente, será aberto espaço para a contratação de R$ 80 milhões em operações com Municípios, valor este ainda não utilizado no âmbito da Resolução CMN 3.049/2002, permitindo com isso a contratação de 79 operações de crédito com 57 Municípios. Brasília, 12 de dezembro de 2003