Notícia
23/01/2004

Banco Central e Ministério da Fazenda divulgam nota com esclarecimentos sobre as cláusulas dos bônus Brady do Brasil

Esclarece cláusulas contratuais e procedimentos para recompra e resgate dos bônus Brady emitidos pelo Brasil.

O Banco Central e Ministério da Fazenda divulgaram nota com esclarecimentos sobre as cláusulas dos bônus Brady do Brasil. Veja a íntegra da nota abaixo:

Nota à Imprensa

Em abril de 1994, no contexto da reestruturação de sua dívida externa, a República Federativa do Brasil emitiu no exterior sete séries de bônus, incluindo aqueles conhecidos como Par Bonds, Discount Bonds, FLIRBs, C Bonds e EI Bonds, popularmente chamados de bônus Brady e que correspondem, hoje, a aproximadamente 20% da dívida externa mobiliária da República.

As cláusulas contratuais dos bônus Brady permitem ao emissor recomprá-los "para qualquer propósito (seja por pagamento em dinheiro, em outros títulos, investimentos, ações de empresas privatizadas ou de outra forma), a qualquer tempo ou preço". Essas recompras podem ser feitas no mercado secundário ou por oferta pública disponí-vel igualmente para todos os detentores dos bônus. Todos os bônus recomprados pela República devem ser cancelados, sendo possível, entretanto, ao Banco Central do Brasil a aquisição desses títulos para a carteira de investimento que integra as reservas internacionais.

A República pode também, a seu critério, resgatar antecipadamente os bônus Brady. As cláusulas contratuais dos bônus estipulam a esse respeito que:

- o resgate deve ser feito pelo valor de face (ao par), acrescido dos juros decorridos até a data, sem qualquer prêmio ou penalidade;
- o resgate deve ocorrer numa data de pagamento de juros, ou seja, 15 de abril ou 15 de outubro;
- a República deve informar aos detentores dos títulos, sobre o resgate, com antece-dência mínima de 30 dias e máxima de 60 dias da data;
- o resgate parcial de qualquer bônus Brady seria aplicado às parcelas de principal, na ordem inversa dos respectivos vencimentos, resultando assim no encurtamento da vida do título objeto do resgate.

A República, em certas ocasiões, já se baseou em algumas das provisões contratuais acima descritas, para administrar as suas obrigações externas, realizando operações de recompra de bônus Brady no mercado secundário e trocas de dívida.

Brasília(DF), 23 de janeiro de 2004.

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