NOTA À IMPRENSA
Em relação à matéria veiculada pela imprensa acerca de movimentação financeira realizada no exterior pelo presidente do Banco Central, cumpre esclarecer:
1. Todos os rendimentos recebidos por Henrique Meirelles nos Estados Unidos têm origem conhecida e foram tributados naquele país. Todos os rendimentos recebidos após o retorno definitivo do presidente do BC ao Brasil foram tributados pelo fisco brasileiro, de acordo com a legislação.
2. Nos Estados Unidos, é comum a realização de pagamentos através do envio de recursos para uma conta bancária indicada pelo recebedor. O caso citado agora foi apenas mais um entre os inúmeros pagamentos feitos desta maneira por Meirelles durante o período em que residiu nos Estados Unidos.
3. O presidente do BC não tinha condições de controlar ou auditar contas bancárias indicadas pelo recebedor. Meirelles, portanto, não conhece a empresa mencionada pela reportagem. Neste momento, não tem como identificar o recebedor do pagamento específico mencionado na matéria.
4. A conta de Henrique Meirelles citada na reportagem foi ativada em 23 de agosto de 2002 e desativada em 03 de dezembro daquele ano. Por isso, não foi incluída na declaração de bens relativa a 2002, na forma da lei.
5. Todos os bens de propriedade de Henrique Meirelles estão declarados ao fisco brasileiro.
Brasília, 5 de agosto de 2004
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa