(a) como é do conhecimento geral, o presidente Henrique Meirelles transferiu sua residência para os EUA em 1996, para assumir a presidência mundial de instituição financeira norte-americana, tendo a Secretaria da Receita Federal cancelado seu CPF e domicílio fiscal no Brasil;
(b)durante os vários anos de sua permanência no exterior, o domicílio fiscal do presidente Meirelles passou para os EUA, onde eram percebidos os rendimentos e onde eram pagos os impostos, nada se declarando nesse período ao fisco brasileiro;
(c) o domicílio eleitoral do presidente Meirelles foi mantido no Brasil, durante toda sua permanência no exterior, como permitido pela legislação eleitoral aos cidadãos brasileiros que se ausentam do país;
(d)em 2001, portanto, apesar do domicílio eleitoral no Brasil, o presidente Meirelles ainda mantinha domicílio fiscal nos EUA porque não havia retornado em definitivo ao país, e por isso não apresentou declaração de rendimentos para aquele ano fiscal, assim como em anos anteriores; o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio fiscal, regidos, cada um, por regras legais distintas, e o domicílio eleitoral não obriga, por si só, a apresentação de declaração de rendimentos, quando não haja concomitante domicílio fiscal;
(e) ao retornar ao Brasil em 2002, em caráter definitivo, o presidente Meirelles (i) apresentou declaração de bens ao Tribunal Regional Eleitoral de seu domicílio eleitoral, quando se candidatou a cargo público; (ii) apresentou declaração bens no exterior ao Banco Central do Brasil; e (iii) apresentou declaração de rendimentos e de bens, ao readquirir domicílio fiscal no país; as datas, finalidades e critérios próprios dessas declarações eram e são diferentes, fazendo os conteúdos aparentarem diferenças, mas elas são regulares e consistentes;
(f) após revisão e recomendação de consultores especializados, em abril e maio de 2004, o presidente Meirelles apresentou, espontaneamente, retificação de sua declaração de rendimentos e bens, para aperfeiçoamento das informações declaradas, como permite e incentiva a legislação tributária, sem a adição ou subtração de nenhum bem.
O presidente Meirelles está certo de não haver irregularidade alguma sobre sua situação fiscal, diversamente do que aponta a reportagem. Sobre esta reportagem, entretanto, afirmar serem sigilosas as informações fiscais dos contribuintes e, ao mesmo tempo, exibi-las tão abertamente aos leitores da revista e do site, HCM está promovendo a adoção de medidas adequadas quanto à quebra de seu sigilo fiscal.
Brasília, 23 de julho de 2004
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa