1. Em primeiro lugar, gostaria de informar que nunca tive contatos quer com o MTB Bank, quer com o Northern International, muito menos conta bancária nesses estabelecimentos.
2. Em segundo lugar, quero deixar claro que nunca tive qualquer empresa offshore , desconhecendo as referidas sociedades “Kundo S.A” e “Europa”, que, segundo a matéria, são titulares de contas bancárias junto ao mencionado MTB Bank.
3. Sendo assim, fica difícil entender os vários fatos narrados na matéria envolvendo esses bancos e essas contas.
4. Quanto à minha conta junto ao Citibank ela sempre foi declarada e os recursos a ela enviados atenderam às normas legais e regulamentares e decorreram de rendimentos provenientes de minhas atividades na iniciativa privada, muito antes de assumir a função que ora ocupo, os quais foram devidamente tributados.
5. Em terceiro lugar, desejo informar que não há qualquer “mágica tributária”, conforme expressão utilizada no título do quadro da página 30 da matéria, a respeito do pagamento de meu Imposto de Renda. Como é certamente de notório conhecimento, os dividendos ou rendimentos recebidos de pessoas jurídicas não são novamente tributados na pessoa física por já terem sido pagos os tributos pela própria pessoa jurídica. Assim, se uma pessoa passa da condição de empregado para proprietário de pessoa jurídica acaba por reduzir os rendimentos sobre os quais deve pagar diretamente o imposto, por este já ter sido recolhido pela pessoa jurídica de que é titular.
6. Em quarto lugar, desejaria esclarecer que desconheço a existência, nem fui intimado, de procedimento administrativo ou processo judicial onde esteja sendo acusado de irregularidades de qualquer natureza, tendo sempre pautado a minha conduta em conformidade com todas as normas legais e regulamentares. Caso seja chamado pelas autoridades competentes, em processo regular, a prestar esclarecimentos não me furtarei a dá-los.
7. Estou encaminhando para a Revista “Isto É’’carta com estes esclarecimentos para publicação em seu próximo número.
Brasília, 25 de julho de 2004
Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa