a) que não foi informado de qualquer investigação sobre sonegação fiscal ou outros ilícitos de qualquer ordem envolvendo sua pessoa;
b) que não teve acesso ao banco de dados mencionado pela Revista e que, segundo ela, revelaria descumprimento de normas legais ou regulamentares;
c) que repudia qualquer afirmativa ou insinuação de que transações efetuadas antes ou depois da sua condução ao Banco Central tenham violado a legislação aplicável;
d) e que tão logo tome conhecimento de qualquer pedido de autoridade competente, respaldado em lei, não terá dúvidas em prestar todos os esclarecimentos pertinentes.
O diretor acrescenta que lamenta pelo assunto ter recebido tratamento por parte da revista que, longe de informar ao público, apenas o confunde, prestando um desserviço ao país.
Brasília, 23 de julho de 2004
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa