Notícia
23/02/2005

Disponibilizadas informações sobre Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

Disponibiliza informações sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para consulta e controle.

Estão disponíveis neste site informações sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), sistema informatizado que vai indicar em quais instituições financeiras os clientes mantém suas contas. Previsto para entrar em operação no próximo mês de julho de 2005, o cadastro vai informar sobre contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, mantidos nas instituições financeiras, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O Cadastro não revelará valores de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.

O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 3º da Lei 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 10A), determinando que o Banco Central "manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.

Para os clientes e correntistas do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a implantação do Cadastro não traz qualquer mudança em suas relações com as instituições financeiras e nenhuma providência adicional será necessária por conta da criação do CCS. Depois de implantado o Cadastro, o cliente poderá consultar os dados de seu próprio CPF ou CNPJ, junto às Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, desde que devidamente identificado. Isso permitirá que o cliente verifique a exatidão dos dados a seu respeito, informados pelas instituições que compõe o sistema financeiro, e identificar eventual uso indevido de seu CPF ou CNPJ para a abertura de conta-corrente ou para relacionamento com as instituições.

As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade serão observadas em toda a implantação e operação do CCS. Além do cidadão, poderão requisitar as informações constantes do Cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e demais autoridade, quando devidamente habilitados e legitimados para requisitar informações.

Clique aqui para obter mais informações sobre o CCS ou acesse Sistema Financeiro Nacional>>CCS - Cadastro de Clientes do SFN.