Brasília – O Banco Central do Brasil já encaminhou este ano mais de 1 milhão de determinações judiciais à rede bancária, via sistema Bacen Jud. A ferramenta permite maior agilidade no cumprimento das decisões judiciais dirigidas às instituições financeiras. Com o Bacen Jud, a ordem de um juiz para o bloqueio de uma conta corrente, por exemplo, pode ser cumprida em 24 horas – prazo bem inferior ao processo encaminhado por papel, via correio tradicional, que pode durar até 30 dias.
Este ano, já passaram pelo Bacen Jud 1.118.199 determinações. É quase o dobro do volume registrado em todo ano passado: cerca de 600 mil. A Justiça do Trabalho é a maior usuária do sistema, emitindo, de janeiro a outubro deste ano, cerca de 850 mil ordens judiciais pelo Bacen Jud. No total, o estado que mais demanda o sistema é São Paulo. Foram 337.450 determinações na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho nos primeiros dez meses do ano. As estatísticas estão disponíveis no site do Banco Central, no link http://www.bcb.gov.br/?BCJUDESTAT
O sistema Bacen Jud foi desenvolvido em 2002 pelo Banco Central em parceria com representantes dos Tribunais Superiores e entidades de classe do Sistema Financeiro, para que a Justiça tivesse uma ferramenta de contato direto com os bancos (via internet) e pudesse emitir, com mais segurança e rapidez, ordens judiciais e comunicados: bloqueio e desbloqueio de contas, comunicação da decretação e da extinção de falências, solicitação de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras.
Mas mesmo com a existência do sistema informatizado, parte do poder Judiciário ainda faz uso de ofícios em papel. De janeiro a outubro deste ano, o Banco Central atendeu 122.764 ofícios, o que representa elevados custos de processamento. Para que a ordem em papel seja cumprida, o BC faz a triagem, classificação, digitação e reenvio das solicitações a toda rede bancária.
No Bacen Jud, o próprio juiz preenche um documento eletrônico na internet, que permite veicular todas as informações inscritas no ofício comum. O sistema, então, repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação. Os bancos cumprem as ordens e retornam as informações aos juízes. Todos os juízes de Direito podem utilizar o sistema, por meio do cadastramento da senha de acesso, usufruindo dos benefícios dos convênios firmados entre os Tribunais e o Bacen.
17 de novembro de 2006
Banco Central do Brasil
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