Notícia
16/08/2007

MANIFESTAÇÃO DAS ÁREAS TÉCNICAS DA CVM SOBRE A OPA UNIFICADA DA TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A.

CVM comunica posição final sobre pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações da Trafo Equipamentos Elétricos S.A.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) transmitiu ontem à WEG S.A. e ao UBS Pactual CTVM S.A. sua posição final sobre o pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Trafo Equipamentos Elétricos S.A., de modo que sejam feitas as modificações necessárias nos documentos pertinentes à oferta, viabilizando doravante a concessão do seu registro.

Assim, o Edital deve contemplar as seguintes opções de pagamento:

i. Opção 1 - os acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais receberiam, na data da liquidação do leilão, o preço de R$ 1,95 (valor de avaliação) e, ao final do quarto ano, receberiam uma diferença de até R$ 0,6953 (fruto da diferença de R$ 2,6453 e R$ 1,95), corrigida a taxas de mercado (variação do CDI nos termos da cláusula 3.1.2 do Contrato de Compra e Venda de Ações), sujeita a ajustes futuros decorrentes do pagamento de contingências pelos antigos controladores;

ii. Opção 2 - os acionistas detentores de ações ordinárias receberiam, na data da liquidação do leilão, o preço de R$ 2,11 (80% do preço pago aos controladores) , sem qualquer ajuste futuro.

O preço-base de R$ 2,6453 deve ser recalculado na data do leilão da OPA atualizado pela variação do CDI.

Fundamentou a decisão da área técnica a aplicação sistemática dos artigos 4º, § 4º e 153, da Lei das Sociedades por Ações.

Em decorrência, a Superintendência de Relações com Empresas determinou, também ontem, a ambas as companhias abertas a divulgação e publicação de fato relevante, dando conta da decisão da SRE.

Por se tratar de decisão passível de reforma pelo Colegiado da CVM, alertamos os interessados sobre a possibilidade de apresentar recurso contra a decisão ora comunicada, nos termos da Deliberação CVM nº 463/03.

Acesse os Ofícios SRE/Nº 1503/2007 e SEP/Nº 337 e 338/07.