Esta é a sétima edição do levantamento anual (data-base 31/12/2007), que vem sendo realizado desde 2002 (posição de 31/12/2001). A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) permite que o País conheça, de forma ampla e detalhada, as riquezas que possui no exterior, o que contribui para a contabilidade do total de ativos e de passivos externos do Brasil.
São obrigadas a preencher a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país (conceito legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100 mil na data-base de 31/12/2007.
As declarações devem ser feitas, exclusivamente, de forma eletrônica, on line ou baixando o programa. O programa permite ao declarante preencher a declaração, transmiti-la, verificar a situação do protocolo de entrega, além de consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações. O arquivo disponível na página do Banco Central na internet, para a declaração é http://www.bcb.gov.br/?CBE
Maiores informações sobre como proceder para prestar corretamente as informações requeridas podem ser obtidas através do Manual do Declarante, também disponível na internet. O valor da multa por fornecimento de informação fora do prazo será de R$ 50 mil ou o equivalente a 2% do valor da informação não prestada, o que for menor.
28 de julho de 2008
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
[email protected]
(61) 3414-3462