Brasília – O Banco Central do Brasil aprovou circular permitindo que as instituições financeiras também possam abater do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo a aquisição junto a outras instituições financeiras dos seguintes ativos:
1 - Títulos e valores mobiliários de renda fixa, adiantamentos e outros créditos de pessoas físicas e jurídicas não-financeiras.
2 - Depósitos Interfinanceiros, com garantia de ativos elencados no item 1 ou de operações de crédito.
As condições para o abatimento do recolhimento sobre depósitos compulsórios a prazo permanecem inalteradas, conforme abaixo:
- A instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 7 bilhões.
- O valor de dedução será limitado a 70% do total do compulsório sobre depósitos a prazo a ser recolhido ao Banco Central.
- A instituição compradora poderá destinar somente 20% do limite abatido para aquisição de operações de uma determinada instituição financeira.
- Somente poderão ser utilizadas operações originadas na instituição financeira vendedora até 30 de setembro de 2008.
- Apenas operações efetivadas até 31 de dezembro de 2008 serão consideradas.
Brasília, 16 de outubro de 2008
Banco Central do Brasil
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