Notícia
16/10/2008

BC amplia ativos elegíveis para compra com abatimento de compulsório

Banco Central permite abatimento do compulsório para compra de ativos entre instituições financeiras.

NOTA À IMPRENSA


Brasília –
O Banco Central do Brasil aprovou circular permitindo que as instituições financeiras também possam abater do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo a aquisição junto a outras instituições financeiras dos seguintes ativos:

1 - Títulos e valores mobiliários de renda fixa, adiantamentos e outros créditos de pessoas físicas e jurídicas não-financeiras.

2 - Depósitos Interfinanceiros, com garantia de ativos elencados no item 1 ou de operações de crédito.

As condições para o abatimento do recolhimento sobre depósitos compulsórios a prazo permanecem inalteradas, conforme abaixo:

- A instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 7 bilhões.

- O valor de dedução será limitado a 70% do total do compulsório sobre depósitos a prazo a ser recolhido ao Banco Central.

- A instituição compradora poderá destinar somente 20% do limite abatido para aquisição de operações de uma determinada instituição financeira.

- Somente poderão ser utilizadas operações originadas na instituição financeira vendedora até 30 de setembro de 2008.

- Apenas operações efetivadas até 31 de dezembro de 2008 serão consideradas.

Brasília, 16 de outubro de 2008

Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
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