Brasília - A Diretoria do Banco Central (BC) decidiu revisar as normas que regulamentam o compulsório sobre depósitos a prazo. As mudanças visam atualizar as regras à luz das condições atuais da economia brasileira sem alterar a liquidez do sistema, ou seja, com a manutenção do nível atual do compulsório. Passado um ano do agravamento da crise financeira internacional, o mercado de crédito doméstico dá sinais de uma paulatina normalização. As principais mudanças que constam da Resolução nº 3793 e da Circular nº 3468 são:
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As instituições financeiras só poderão abater da parcela do compulsório recolhida em espécie os ativos comprados de bancos com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. Anteriormente, admitia-se deduzir do compulsório as aquisições de instituições com patrimônio de até R$ 7 bilhões. Com a mudança, fica mantido o direcionamento do compulsório apenas às instituições de pequeno porte;
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A parte do compulsório sobre depósitos a prazo recolhida em espécie foi reduzida de 60% para 55%. A parcela em títulos, em contrapartida, foi elevada de 40% e 45%;
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A alíquota do compulsório sobre depósitos a prazo foi alterada de 15% para 13,5%;
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Foi prorrogado o prazo de vigência da dedução do compulsório de 30 de setembro do corrente ano para 31 de março de 2010;
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Poderão ser abatidos do compulsório sobre depósitos a prazo as cotas dos Fundos de Investimento Multimercado e dos Fundos de Investimento de Renda Fixa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) lastreados, em essencialmente, em Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Câmbio e Letras de Arrendamento Mercantil;
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Ampliação do prazo mínimo dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC de seis para doze meses. Segue vedado o resgate parcial ou total destes depósitos antes do vencimento.
Brasília, 28 de setembro de 2009
Banco Central do Brasil
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