Notícia
03/10/2008

BC altera recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo

Altera regras do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo para melhorar a distribuição de recursos no sistema financeiro.

NOTA À IMPRENSA


Brasília -
Com o objetivo de melhorar a distribuição de recursos no Sistema Financeiro Nacional, em função das restrições de liquidez que têm sido verificadas no ambiente internacional, o Banco Central do Brasil decidiu fazer alterações no recolhimento compulsório, em títulos públicos federais, incidente sobre depósitos a prazo.

As instituições financeiras ficam autorizadas a abater do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo o valor de aquisição de operações de crédito de outras instituições financeiras, desde que observadas as seguintes condições:

1 - A instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões.

2 - O valor da dedução será limitado a 40% do total do compulsório sobre depósitos a prazo a ser recolhido ao Banco Central.

3 - Visando melhor distribuir os efeitos da medida, a instituição compradora poderá destinar somente 20% do limite abatido para aquisição de operações de crédito de uma determinada instituição financeira.

4 - Somente poderão ser utilizadas operações de crédito originadas na instituição financeira vendedora até 30 de setembro de 2008.

5 - Apenas compras de carteira efetivadas até 31 de dezembro de 2008 serão consideradas.

6 - A instituição que ceder operações de crédito não poderá manter coobrigação sobre essas operações.

7 - A medida surte efeito a partir do período de cálculo do recolhimento compulsório de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 10 de outubro de 2008.

Brasília, 02 de outubro de 2008

Banco Central do Brasil
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