Brasília - Com vistas a adequar o regulamento dos recolhimentos compulsórios às condições de liquidez vigentes, neste momento, no mercado, o Banco Central do Brasil decidiu fazer as seguintes alterações na regulamentação de recolhimentos compulsórios:
1 - Fica ampliado de R$ 300 milhões para R$ 700 milhões o valor a ser deduzido pelas instituições financeiras do cálculo do recolhimento compulsório de depósitos à prazo, feito em títulos públicos.
2 - Fica reduzida de 8% para 5% as alíquotas usadas para o cálculo da exigibilidade adicional sobre depósitos à vista e depósitos à prazo das instituições financeiras. A alíquota da exigibilidade adicional dos depósitos de poupança permanece em 10%. A exigibilidade adicional é recolhida em espécie e remunerada pela taxa Selic.
Brasília, 08 de outubro de 2008
Banco Central do Brasil
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