Considerando (1) a evolução dos recolhimentos compulsórios nos últimos anos, de R$ 194 bilhões ao final de 2009 para cerca de R$ 405 bilhões no momento atual, com crescimento de R$ 50 bilhões apenas nos últimos doze meses - nível elevado de liquidez esterilizado no Banco Central -; (2) a recente moderação na concessão do crédito; (3) a inadimplência em patamares relativamente baixos; e (4) o recuo do nível de risco no sistema financeiro nacional, o Banco Central do Brasil decidiu adotar medidas com vistas a melhorar a distribuição da liquidez na economia. Foram alteradas normas relativas aos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo e à vista, com impacto estimado em R$ 30 bilhões.
Alterações no Recolhimento Compulsório. O BC decidiu:
- Permitir que até 50% (cinquenta por cento) do recolhimento compulsório relativo a depósito a prazo sejam cumpridos com operações de crédito. Assim, pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) geradas por instituições elegíveis.
- Ampliar o rol de instituições financeiras elegíveis (de 58 para 134) à condição de cedentes (vendedoras) das operações aceitas para fins de dedução do recolhimento. Instituições financeiras cujo Patrimônio de Referência Nível I, na posição de dezembro de 2013, seja inferior a R$ 3,5 bilhões serão elegíveis, sem restrições.
- Reduzir, de R$ 6 bilhões para R$ 3 bilhões, o valor do Patrimônio de Referência, Nível I, das instituições elegíveis para utilizar financiamentos concedidos nos termos da Resolução nº 4.170, de 2012, para fins de redução da exigibilidade sobre recursos à vista, ampliando o número de bancos que poderão lançar mão de parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam enquadráveis no PSI – Programa de Sustentação do Investimento do BNDES.
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Brasília, 25 de julho de 2014
Banco Central do Brasil
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