Notícia
20/08/2014

BC faz ajuste nas regras do recolhimento compulsório a prazo

Banco Central ajusta regras do recolhimento compulsório a prazo para ampliar uso em operações de crédito e financiamento de veículos.

​Dando continuidade às medidas de distribuição da liquidez na economia, o Banco Central do Brasil alterou normas relativas ao recolhimento compulsórios sobre recursos a prazo, com impacto adicional estimado em R$ 10 bilhões, que se somam ao impacto de R$ 30 bilhões anteriormente gerado pela Circular 3712, de 24/07/2014. O BC decidiu:

- Permitir que até 60% (sessenta por cento) do recolhimento compulsório relativo a depósitos a prazo sejam cumpridos com operações de crédito, aumentando em 10 pontos de percentagem essa faculdade prevista na Circular 3712 de 24/07/2014. Dessa feita, 60% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) originadas por instituições elegíveis.

- Estabelecer que para as novas operações de financiamento de veículos a dedução acima mencionada irá considerar incremento em relação a média praticada no primeiro semestre de 2014.

- Permitir também que para efeito do cumprimento da exigibilidade sobre os recursos a prazo possam ser consideradas as  Letras Financeiras que tenham sido adquiridas de instituições elegíveis até o montante relativo à posição de 25/07/2014.

Clique para acessar a Circular 3.715.

 

Brasília, 20 de agosto de 2014
Banco Central do Brasil

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