Brasília - O Banco Central do Brasil aprovou circular com regras complementares para a aquisição de ativos de instituições financeiras por outras instituições financeiras com abatimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo. A circular estabelece que:
- a aplicação em depósitos interfinanceiros efetuados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser abatida do compulsório sobre depósitos a prazo. A medida complementa as ações do BC no sentido de melhorar a distribuição de recursos no Sistema Financeiro Nacional e as condições do mercado de crédito para pequenas e médias empresas. A decisão permite que cerca de R$ 6,2 bilhões possam ser liberados para a aplicação em depósitos interfinanceiros do BNDES.
- para todas as aplicações em depósitos interfinanceiros com abatimento de compulsório sobre depósito a prazo somente serão aceitos DI com prazo de 6 a 18 meses. Os limites visam evitar distorções nas operações de liquidez a curto prazo e tornar as aplicações compatíveis com as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras. Os recursos das aplicações que vençam após a publicação da circular voltarão a ser depositados em espécie e sem remuneração no BC, no vencimento. Como o prazo limite para efetivar novas aplicações passíveis dessa dedução do compulsório é 31/12/2008, as instituições terão até lá um incentivo a realizar ou renovar operações por prazos mais longos.
As demais condições para o abatimento do recolhimento sobre depósitos compulsórios a prazo permanecem inalteradas, conforme abaixo:
- O valor de dedução é limitado a 70% do total do compulsório sobre depósitos a prazo a ser recolhido ao Banco Central.
- A instituição compradora pode destinar até 20% do limite abatido para aquisição de operações de uma determinada instituição financeira.
- Apenas operações efetivadas até 31 de dezembro de 2008 serão consideradas.
Brasília, 25 de novembro de 2008
Banco Central do Brasil
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