Notícia
03/12/2008

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 02/12/08

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 02/12/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) n° 2008/2530 em que o Sr. Carlos Alberto Cardoso Moreira, na qualidade de suplente do Conselho de Administração da Embraer foi acusado de infringir as regras do "período de silêncio" (art. 48, IV, da Instrução CVM 400/03) ao fazer declarações em canal de mídia aberto sobre a oferta pública secundária de ações da companhia.O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de multa pe...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 02/12/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) n° 2008/2530 em que o Sr. Carlos Alberto Cardoso Moreira, na qualidade de suplente do Conselho de Administração da Embraer foi acusado de infringir as regras do "período de silêncio" (art. 48, IV, da Instrução CVM 400/03) ao fazer declarações em canal de mídia aberto sobre a oferta pública secundária de ações da companhia.O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ao acusado, que poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

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