Sob o aspecto de concentração no SFN, o Banco Central concluiu que a operação não acarreta prejuízos para a concorrência no sistema, a despeito de elevar o poder da instituição em alguns mercados relevantes de produtos financeiros. Entretanto, em face dos ganhos de eficiência gerados pela operação, o Banco Central decidiu vincular a aprovação da operação à observância por parte do Banco do Brasil de compromissos de desempenho com vistas a compartilhar esses ganhos com a sociedade, em consonância com metodologia utilizada por agências reguladoras da concorrência no País e no exterior.
Esses compromissos contemplam:
1. a partir de 15 dias contados da transferência das ações do Banco Nossa Caixa, o alinhamento, para os clientes daquela instituição, das tarifas vigentes no Banco do Brasil, referentes aos serviços prioritários, mantendo-se as que eventualmente já apresentem preços menores;
2. nos próximos cinco anos, contados a partir da transferência das ações, a manutenção das tarifas dos serviços prioritários, em patamar não superior à média das tarifas cobradas, pelos mesmos serviços, pelos cinco maiores bancos brasileiros;
3. isenção, para os clientes do Banco Nossa Caixa, da tarifa pela utilização do terminal compartilhado, quando do compartilhamento de terminais de auto-atendimento entre as duas instituições.
Brasília, 10 de março de 2009
Banco Central do Brasil
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