Notícia
06/04/2009

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 31/03/09

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 31/03/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/2468, no qual foi apurada a responsabilidade do Sr. Luiz Ademar Corrêa da Costa pela suposta emissão de pareceres de auditoria de companhias incentivadas sem o devido Registro de Auditor Independente – Pessoa Física nesta CVM, em desacordo com o . caput . do art. 26 da Lei nº 6.385, de 07.12.1976, com o art. 1º da Instrução CVM nº 308, de 14.05.1999 e com o art. 19 da Instrução CVM...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 31/03/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/2468, no qual foi apurada a responsabilidade do Sr. Luiz Ademar Corrêa da Costa pela suposta emissão de pareceres de auditoria de companhias incentivadas sem o devido Registro de Auditor Independente – Pessoa Física nesta CVM, em desacordo com o caput do art. 26 da Lei nº 6.385, de 07.12.1976, com o art. 1º da Instrução CVM nº 308, de 14.05.1999 e com o art. 19 da Instrução CVM nº 265, de 18.07.1997.

O Colegiado da CVM, por unanimidade, aplicou multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao acusado.

O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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