Notícia
18/06/2009

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 12/05/09

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/05/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/2570, no qual foram apuradas eventuais responsabilidades de administradores de Participações ABC S.A. por não elaborar demonstrações financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76), por não enviar informações periódicas (arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93), bem como por não realizar assembléia geral ordinária (arts. 132 e 142, IV, da Lei nº 6.404/76).. O Colegiado da CVM decidiu, p...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/05/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/2570, no qual foram apuradas eventuais responsabilidades de administradores de Participações ABC S.A. por não elaborar demonstrações financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76), por não enviar informações periódicas (arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93), bem como por não realizar assembléia geral ordinária (arts. 132 e 142, IV, da Lei nº 6.404/76).

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:

i. Multas no valor total de R$50.000 (cinqüenta mil reais) a Leonel Ponzi. Na qualidade de Diretor de Relações com o Mercado, o acusado foi punido no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) por não enviar informações periódicas a partir de 31 de março de 1999 (artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93). Na qualidade de Diretor, o acusado foi punido no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por não elaborar no prazo legal as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 1999 e 31 de dezembro de 2003 (art. 176 da Lei 6.404/76). E, na qualidade de conselheiro de administração, o acusado foi punido no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por não convocar as AGO referentes aos exercícios findos entre 31 de dezembro de 1999 e 31 de dezembro de 2003 (artigos 132 e 142, IV, da Lei 6.404/76).

ii. Multas individuais no valor de R$10.000 (dez mil reais) a Fernando Nascimento Ramos, Marco Antonio de Queiroz e Realsi Roberto Citadela, por descumprimento dos artigos 132 e 142, IV, da Lei 6.404/76 ao não convocarem as AGO referentes aos exercícios findos entre 31 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.