Notícia
05/08/2009

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/08/09.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/08/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº SP 2007/120, no qual foi apurada a responsabilidade de MDD Marketing Digital Ltda., do Sr. Wellington de Souza Ribeiro e do Sr. Hermann Greb Netto, por realizarem intermediação irregular de valores mobiliários ao captar recursos da poupança popular para suposta aplicação no mercado Forex (infração ao art. 16, III, da Lei nº 6.385/76).. O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/08/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº SP 2007/120, no qual foi apurada a responsabilidade de MDD Marketing Digital Ltda., do Sr. Wellington de Souza Ribeiro e do Sr. Hermann Greb Netto, por realizarem intermediação irregular de valores mobiliários ao captar recursos da poupança popular para suposta aplicação no mercado Forex (infração ao art. 16, III, da Lei nº 6.385/76).

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a cada um dos acusados multa individual no valor de R$94.810,24, correspondente a 10% dos recursos captados.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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