Até o dia 10 de novembro, as instituições associadas à ANBIMA devem indicar dois representantes para fins de comunicação com a Associação sobre o Parecer nº 14/09(art. 10 §1º), bem como os integrantes do Comitê de Suitability de Derivativos (art. 3º, item c). Ambas as informações podem ser encaminhadas por e-mail contendo logomarca ou assinatura eletrônica da instituição, assinado por diretor estatutário ou com cópia para ele. Os indicados para interagir com a ANBIMA no que diz respeito ao Parecer nº 14/09 devem ser profissionais autorizados a prestar informações, quando solicitadas, sobre implementação, conteúdo e desempenho da política de suitability de derivativos em sua instituição e representá-la junto à Associação com relação a regras e procedimentos previstos no Parecer. Atendidas essas condições, não há requerimento de cargo específico. Já no caso do Comitê de Suitability, como se trata de fórum interdisciplinar, além dos respectivos integrantes, a informação encaminhada à Associação deve conter as áreas por eles representadas e seus cargos.