Notícia
02/09/2011

CVM determina suspensão de veiculação de oferta pública de investimento no mercado Forex pela empresa Plus500UK

Determina suspensão da oferta pública de investimento no mercado Forex pela empresa Plus500UK no Brasil.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 11905, publicado no dia 01/09/2011, no Diário Oficial da União, que a empresa "Plus500UK" não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.

O Ato Declaratório determina à "Plus500UK" a imediata suspensão das atividades de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página http://www.plus500.pt ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.

Ainda de acordo com o Ato Declaratório, a não observância da suspensão implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.

Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.