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06/12/2011

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 06/12/2011

Divulgado resultado de processo sancionador contra executivos da Vulcabrás por não divulgação imediata de fato relevante.

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 06/12/11

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 06/12/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 16/09, no qual foram apuradas as responsabilidades de André Luis da Silva Gluher e de Pedro Grendene Bartelle, na qualidade, respectivamente, de diretor de relação com investidores e de presidente do conselho de administração da Vulcabrás S.A., pela não divulgação imediata de Fato Relevante, após a constatação de oscilação dos preços e volumes nas ações da companhia (infração ao artigo 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).

O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:

i. a Pedro Grendene Bartelle, multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

ii. a André Luis da Silva Gluher, multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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