Brasília - O Banco Central do Brasil aprovou circular que consolida e redefine algumas regras do Recolhimento Compulsório sobre Recursos a Prazo. A decisão visa a otimizar a liquidez do sistema financeiro e possibilitar o alongamento do perfil de captação das instituições financeiras.
Não haverá mudança nos períodos de cálculo e recolhimento e nem da alíquota do compulsório sobre recursos a prazo. As alterações aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil são:
- limitação da remuneração dos valores recolhidos sob a forma de compulsório sobre recursos a prazo a 73% da exigibilidade em 24 de fevereiro, percentual que será reduzido para 64% em 27 de abril de 2012;
- inclusão das letras financeiras no rol de ativos elegíveis para fins de dedução do recolhimento da exigibilidade sobre recursos a prazo;
- atualização do critério de elegibilidade das instituições financeiras, cujos valores de referência do Nível I do PR (Patrimônio de Referência) passam de R$ 2,5 bilhões para R$ 2,2 bilhões (posição em 30 de junho de 2011);
- modificação de prazo para contratação de Depósitos Interfinanceiros (DIs) para fins de dedução para 29 de junho de 2012 e retirada de prazo limite para os demais ativos.
Brasília, 22 de dezembro de 2011
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
(61) 3414-3462
[email protected]