Brasília - O Banco Central do Brasil decretou, nesta data, a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A., com sede na cidade de São Paulo, e do Banco Prosper S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro.
O Banco Cruzeiro do Sul, que se encontrava em Regime de Administração Especial Temporária (RAET), desde 4 de junho de 2012, é instituição financeira que detém cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos.
O ato abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM; e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que também se encontravam submetidas ao RAET.
A liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, deve-se a sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro.
O Banco Prosper é instituição financeira que detém aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos.
Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Cruzeiro do Sul e ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Prosper.
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Brasília, 14 de setembro de 2012
Banco Central do Brasil
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