Notícia
22/05/2018

Banco Central decreta liquidação extrajudicial de instituição financeira

Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. por graves violações e risco aos credores.

O Banco Central do Brasil decretou nesta terça-feira, 22 de maio de 2018, a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede em São Paulo.

A existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da Gradual CCTVM, o comprometimento de sua situação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores foram as razões que levaram à liquidação da empresa. 

Sem vínculos com qualquer conglomerado bancário, a Gradual CCTVM tem baixa relevância no Sistema Financeiro Nacional, representando apenas 0,003% do ativo total e 0,07% dos recursos administrados de terceiros. Foi responsável por 0,04% do movimento total de câmbio realizado no 4º trimestre de 2017.

Em observância às suas competências legais, o Banco Central está adotando as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades pelos fatos que resultaram na liquidação. Nos termos da lei, os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição ficam indisponíveis.

Esclarecimentos acerca do processo de Liquidação Extrajudicial de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e de Corretoras de Câmbio podem ser obtidos no seguinte endereço eletrônico: