A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 06/12/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2012/3457 no qual foi apurada a responsabilidade de João Beckhauser, na qualidade de Diretor de Relações com investidores da Companhia Industrial Schlösser S.A., pela não divulgação tempestiva de fato relevante (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a João Beckhauser a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei 6.385/76.
O acusado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.