Notícia
11/06/2013

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 11/06/2013

Divulgado resultado de processo sancionador contra acionistas do Banco Mercantil do Brasil por abuso de poder de controle.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou em, 11/06/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 04/2009, no qual foram apuradas as responsabilidades de Maurício de Faria Araújo, Marisa de Araújo Longo, José Longo, Milton de Araújo, Flávio Batista de Noronha Guarani, Virgílio Horácio de Paiva Abreu e Renato Augusto de Araújo por abuso do poder de controle do Banco Mercantil do Brasil S/A, em especial à instalação e atuação do Conselho Consultivo do banco (infração ao disposto no art. 117 da Lei nº 6.404/76).

O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:

• a Maurício de Faria Araújo, Marisa de Araújo Longo e Milton de Araújo, na qualidade de acionistas controladores do Banco Mercantil do Brasil S/A, multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00, pelo abuso do poder de controle na manutenção de um inoperante Conselho Consultivo, durante o período de julho de 1999 a junho de 2006 (infração ao disposto no art. 117 da Lei nº 6404/76);

• a José Longo e Renato Augusto de Araújo, na qualidade de acionistas controladores do Banco Mercantil do Brasil S/A, multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00, pelo abuso do poder de controle na manutenção de um inoperante Conselho Consultivo, durante o período de abril de 2005 a junho de 2006 (infração ao disposto no art. 117 da Lei nº 6404/76);

• a Virgílio Horácio de Paiva Abreu, na qualidade de acionista controlador do Banco Mercantil do Brasil S/A, multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, pelo abuso do poder de controle na manutenção de um inoperante Conselho Consultivo, durante o período de julho de 1999 a abril de 2005 (infração ao disposto no art. 117 da Lei nº 6404/76);

Foi declarada extinta a punibilidade de Flávio Batista de Noronha Guarani devido ao seu falecimento.

Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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