Notícia
19/12/2013

CVM determina a suspensão das atividades de captação de clientes residentes no Brasil por TeleTrade

Suspensão da captação de clientes no Brasil pela TeleTrade por não estar autorizada pela CVM.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 13.442, publicado, em 19/12/2013, no Diário Oficial da União, que a empresa TeleTrade não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.

O Ato Declaratório ainda determina à TeleTrade a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio das páginas “http://www.teletrade-brasil.com” e “http://teletrade.br.com” ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.

De acordo com o documento, a sua não observância implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de responsabilidade pelas eventuais infrações cometidas antes da sua publicação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.

Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.