Notícia
03/02/2014

CVM edita instrução que altera o Programa de Distribuição Contínua de Letra Financeira

Notícia sobre edição da Instrução CVM nº 546 que altera regras do Programa de Distribuição Contínua de Letra Financeira para estimular seu uso.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/2/2014, a Instrução CVM nº 546, alteradora da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.

O principal objetivo é estimular o uso do Programa de Distribuição Contínua (PDC). Para tanto, passa a ser permitido que a instituição financeira informe determinadas características da emissão da Letra Financeira (LF) apenas no momento do registro automático de distribuição, e não desde o registro do PDC.

A CVM ainda atualiza a regulamentação do PDC devido a mudanças recentes do regime jurídico aplicável às LFs. Nesse sentido, veda-se que letras financeiras emitidas com cláusula de conversão em ações possam ser objeto de PDC e expande-se o escopo de informações previstas no Anexo X da Instrução CVM nº 400/03.

Ressalta-se que não houve modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final.

Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 546/14 e ao Relatório de Audiência Pública SDM nº 10/13.