Notícia
14/03/2014

Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 25/02/2014

Divulga aprovação de termos de compromisso para extinguir processos administrativos sancionadores contra executivos e membros de conselhos de empresas.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 25/02/2014, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados.

Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° 01/12, quanto à acusação a ele imputada, Anderson Ferrari Junior apresentou proposta de Termo de Compromisso, na qual se compromete a:

Anderson Ferrari Junior foi acusado, na qualidade de representante do Banco do Estado do Espírito Santo no Comitê Técnico de Investimentos da Fundação Banestes de Seguridade Social e de Gerente Geral da Banestes DTVM, por ter realizado operações com valores mobiliários de emissão do Banco, em dezembro de 2006, que configuraram prática não equitativa (prática vedada pelo item I e descrita no item II, letra “d”, da Instrução CVM nº 8/79).

2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2012/12931, Eliseo Santiago Perez Fernandez e Wesley Mendonça Batista apresentaram as propostas de pagamento abaixo, divididas de forma equânime entre eles:

Eliseo Santiago Perez Fernandez e Wesley Mendonça Batista foram acusados, na qualidade de Diretor Executivo de Administração e Controle e de Diretor Presidente da JBS S.A, respectivamente, por terem realizado a aplicação e o resgate antecipado de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) junto ao Banco Original S.A., pertencente ao mesmo controlador da JBS, entre 26/08 e 08/09/11 (infração ao disposto no art. 154, combinado com o art. 245, da Lei nº 6.404/76).

3. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2012/12961, Eurico de Jesus Teles Neto, João Carlos de Almeida Gaspar, João de Deus Pinheiro de Macêdo, José Augusto da Gama Figueira e Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa apresentaram proposta de pagamento individual à CVM no valor de 300.000,00, perfazendo o montante total de R$ 1.500.000,00.

Todos foram acusados, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Telemar Norte Leste S.A., por:

Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos, à exceção do Processo Administrativo Sancionador n° 01/12, tendo em vista a existência de outro acusado que não apresentou proposta de Termo de Compromisso

Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.