A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/07/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/9463, no qual foram apuradas as responsabilidades de Antonio Romildo da Silva e Luiz Cezar Fernandes por desconformidades no Formulário de Referência de 2011, versões 9 e 10, da LAEP Investments Ltd. (infração ao disposto no art. 24, combinado com os arts. 14 e 15, e art. 24, §3º, inciso II, todos da Instrução CVM nº 480/09).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
1. a Antonio Romildo da Silva, na qualidade de representante legal equiparado a diretor de relações com investidores – DRI da LAEP Investments Ltd.:
2. a Luiz Cezar Fernandes, na qualidade de diretor presidente da LAEP Investments Ltd.:
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.