Notícia
25/07/2014

BC ajusta critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito das operações de varejo

Notícia sobre ajuste nos critérios de capital mínimo para risco de crédito em operações de varejo pelo Banco Central.

​O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou hoje a Circular nº 3.711, que altera critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito das operações de varejo. 

O primeiro objetivo da circular é dar continuidade ao processo de revisão de medidas macroprudenciais implementadas a partir de 2010.

Assim, o capital adicional requerido nas operações de crédito em função do prazo original de contratação passa a ser referenciado no prazo remanescente (até o vencimento), conforme a tabela abaixo. A nova regra permite, assim, uma alocação de capital mais compatível com o histórico de pagamentos da operação.

 Requerimento de capital para operações de crédito para consumo de Pessoa Física* 

 
Regra anterior
Nova regra
Crédito consignado
FPR de 150% para operações com prazo contratual superior a 60 meses
FPR de 150% para operações com prazo remanescente superior a 60 meses
FPR de 75% para demais operações
FPR de 75% para demais operações
Financiamento e arrendamento de veículos
FPR de 150% para operações com prazo contratual superior a 60 meses
FPR de 150% para operações com prazo remanescente superior a 60 meses
FPR de 75% para demais operações
FPR de 75% para demais operações
Outros créditos para consumo
FPR de 300% para operações sem destinação específica, com prazo contratual superior a 60 meses
FPR de 300% para operações sem destinação específica, com prazo remanescente superior a 60 meses
FPR de 150% para operações com ou sem destinação específica, com prazo contratual superior a 36 meses
FPR de 150% para operações com ou sem destinação específica, com prazo remanescente superior a 36 meses
FPR de 75% para demais operações
FPR de 75% para demais operações

* Outras modalidades de crédito a pessoas físicas são ponderadas a 75% (crédito rural e investimentos) ou têm regras específicas (habitacional). 

 

O segundo objetivo da circular é atualizar as regras aplicáveis às operações de crédito para pequenas empresas, tendo em vista o desenvolvimento desse mercado. Nesse sentido, passam a ser consideradas como exposições de varejo (sujeitas a menor exigência de capital), operações contratadas com empresas de pequeno porte que totalizem exposição de até R$ 1,5 milhão. O referido limite foi mantido em R$ 600 mil no caso de pessoas físicas. Assim, as operações acima devem receber um fator de ponderação de risco (FPR) de 75%.
 
Com as mudanças propostas acima, a regulação brasileira permanece alinhada às recomendações do Comitê de Basileia.

Brasília, 25 de julho de 2014
Banco Central do Brasil
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