O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou hoje Circular 3.714 que altera critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito.
Os ajustes consideram a fase atual do ciclo de crédito no Brasil e se inserem nos processos de revisão das medidas macroprudenciais adotadas a partir de 2010 e de continuidade da convergência da regulação brasileira aos parâmetros internacionais de Basileia.
Em prosseguimento à revisão das medidas macroprudenciais, foi reestabelecido em 75% o fator de ponderação de risco (FPR) para todas as operações de crédito de varejo, independentemente do prazo, em consonância com o estabelecido no Acordo de Basileia.
Dentro do objetivo de convergência internacional, foram adotados dois conjuntos de medidas.
Primeiro, foram ampliados os critérios de exposição e receita máximas para classificação de operações como varejo e foram reduzidos os fatores de conversão em crédito de operações de comércio exterior e de garantias de performance.
Segundo, com o objetivo de reduzir obstáculos à internacionalização das instituições financeiras brasileiras, o tratamento de exposições a governos centrais de países estrangeiros também foi ajustado. Em linha com as exigências de Basileia, exposições a países com classificação de risco equivalente ou melhor a “AA-“, bem como exposições e captações de recursos em moeda local de países com classificação de risco equivalente a grau de investimento passarão a ser ponderadas com FPR de 0%.
Adicionalmente, a regulamentação prudencial passar a reconhecer o potencial de mitigação de risco proporcionado por operações de crédito consignado.
Espera-se que as medidas ampliem o acesso a crédito por pequenas empresas e fortaleçam o comercio exterior. Pretende-se assim incrementar a eficiência do sistema e salvaguardar sua resiliência.
Brasília, 20 de agosto de 2014
Banco Central do Brasil
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