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Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 4/11/2014, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos investigados/acusados nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº SP 2011/260, a Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e seu diretor, Marcos Pizarro Mello Ourívio, apresentaram proposta conjunta de:
A companhia e o diretor foram investigados por:
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/1131, Guilherme Augusto Cirne de Toledo, Jorge Luiz Ávila da Silva, Antonio Bolognesi e Vicente Kazuhiro Okazaki, na qualidade de ex-diretores da Empresa Metropolitana de Águas e Energia – EMAE, apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 500.000,00, sendo R$ 200.000,00 pagos por Guilherme Augusto Cirne de Toledo e R$ 100.000,00 por cada um dos demais acusados.
a. omitir as transações entre partes relacionadas envolvendo a EMAE e a Sabesp no campo 16 do formulário de referência (infração ao disposto no art. 14, combinado com os arts. 24 e 45, da Instrução CVM nº 480/09); e de
b. não divulgar as transações entre partes relacionadas nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/09 (infração ao disposto no art. 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o item 17 do Pronunciamento Técnico CPC 05, aprovado pela Deliberação CVM nº 560/08).
a. não divulgar as transações entre partes relacionadas nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/08 (infração ao disposto no art. 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o item 17 do Pronunciamento Técnico CPC 05, aprovado pela Deliberação CVM nº 560/08); e de
não divulgar as transações entre partes relacionadas nas demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos em 31/12/05 e 31/12/07 (infração ao disposto no art. 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o item 8 do Pronunciamento Anexo à Deliberação CVM nº 26/86).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os procedimentos/processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado para ver as decisões que aprovaram a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.