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Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/12/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/5194, no qual foram apuradas as responsabilidades de Metynis Participações S.A. e de Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos, sócio da Metynis e membro do conselho de administração da Marambaia Energia Renovável S.A., pela prática de manipulação de preços ao negociar ações CTPC3 (infração ao disposto no item II, letra “b”, da Instrução CVM nº 08/79).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.