Notícia
08/01/2015

Emitido ofício-circular para envio de Declaração Negativa

Esclarece obrigatoriedade de envio da Declaração Negativa via Siscoaf para comunicação de não ocorrência de operações suspeitas.

Notícias

Esclarecimentos sobre comunicação prevista na Instrução CVM 301

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 08/01/2015, o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº001/2015, com esclarecimentos relativos aos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM nº 301/99.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis, também chamada de Declaração Negativa, é obrigatória e deve ser feita pelos responsáveis do art. 2º da Instrução referida acima.

Desta forma, o ofício-circular tem como objetivo informar aos participantes do mercado que essa Declaração deve ser encaminhada por meio do Siscoaf, sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), até 31/1/2015, caso estes responsáveis não tenham realizado nenhuma comunicação suspeita na data prevista anteriormente (de 01/01/2014 a 31/12/2014).

Para obter mais detalhes, acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº001/2015.