Notícia
28/01/2015

Escrituradores têm até dezembro para se adaptar à Instrução nº 543 da CVM

Notícia sobre o prazo para escrituradores se adaptarem à Instrução nº 543 da CVM.

Os escrituradores deverão entregar uma série de documentos até dezembro de 2015 para se adaptarem às regras da Instrução nº 543 da CVM, que atualizou a antiga Instrução nº 89 e regula as atividades destes prestadores de serviços.

Entre as novas obrigações estão o envio de documento com regras, procedimentos e controles internos e de relatório de compliance. Após a entrega de toda documentação, as instituições deverão encaminhar, em abril de 2016, um relatório elaborado por auditor independente detalhando a efetividade operacional dos controles aplicados no ano anterior. O descumprimento das datas implicará no cancelamento do credenciamento da instituição para realização desta atividade.

Confira abaixo o cronograma detalhado. Mais informações podem ser obtidas no ofício divulgado no dia 24 de janeiro pela CVM, na página de “Infraestrutura de Mercado” do portal.

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