Notícia
21/10/2015

Prazo de adaptação às novas regras de infraestrutura de mercado da CVM termina em dezembro

Instituições de custódia e escrituração devem se adaptar às novas regras da CVM até dezembro.

As instituições que prestam serviço de custódia e escrituração têm até dia 31 de dezembro para se adaptarem às novas regras de infraestrutura da CVM. As Instruções nº 541, 542 e 543 tratam dos serviços de depósito centralizado, custódia e escrituração, substituindo a antiga Instrução nº 89. As instituições que se registraram na CVM até 1º de julho de 2014 para prestarem esses serviços tiveram um ano e meio para se adaptar às regras, prazo que termina no final do ano.
 
Com o intuito de acompanhar este processo, a CVM publicou cronogramas de adaptação aos prestadores de serviço, solicitando a entrega de documentos em prazos predeterminados. A partir de janeiro de 2016, porém, todas as infraestruturas mencionadas deverão estar plenamente adaptadas às novas regras.
 
As Instruções modernizaram a regulação da CVM referente às infraestruturas de mercado ao introduzirem conceitos como a transferência da propriedade fiduciária e a imobilização de valores mobiliários na depositária central. Além disto, apresentaram uma melhor definição do escopo de atuação de cada um desses prestadores de serviço.
 
Desde a publicação das normas, os comitês de Serviços Qualificados, Tesouraria, Mercado e Selic vêm discutindo com as depositárias centrais as mudanças em andamento como, por exemplo, os novos leiautes para troca de informações e o processo para constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários depositados. Os participantes de depositários centrais (agentes de custódia) que prestam os serviços definidos na Instrução nº 542, da CVM, também ficam obrigados a obter o registro de custodiante junto à autarquia.
 
Mais informações sobre infraestruturas de mercado e o cronograma de adaptação às regras  podem ser encontrados no nosso portal.