Notícia
31/05/2016

Instituições têm até dia 30 de junho para se adaptarem à Instrução nº 558

Instituições devem se adaptar à Instrução nº 558 até 30 de junho, que regula a administração de carteiras de valores mobiliários.

A CVM divulgou, no dia 17 de maio, um guia de orientação para o credenciamento do exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários – que engloba os administradores fiduciários e os gestores de recursos. Essas atividades são reguladas pela Instrução nº 558, que entra em vigor no dia 30 de junho. Segundo a CVM, o objetivo do guia é orientar o mercado sobre como efetuar os processos de registro na autarquia, o que minimizará a necessidade de formulação de exigências, agilizando a conclusão do credenciamento.
 
 
Na autorregulação, estabelecemos critérios mínimos que devem constar nas políticas de risco e de seleção e contratação de terceiros. Enquanto a Instrução nº 558 solicita a criação destes documentos, nosso Código de Fundos solicita mais detalhamento sobre esses assuntos. Após este período, a Supervisão de Mercados fará um trabalho educativo com o objetivo de orientar as instituições sobre as novas exigências.
 
Consolidamos no nosso portal os materiais publicados pela CVM para facilitar a consulta do mercado.
 
Histórico
Além de participarmos da audiência pública da Instrução, após sua publicação discutimos com os associados suas dúvidas. O resultado deste trabalho foi a divulgação do Ofício-Circular nº 10/2015/CVM/SIN com esclarecimentos sobre diversos pontos da norma.
 
Em abril, promovemos um webinar para auxiliar os associados no processo de adaptação à nova instrução. Ao longo do evento, diversas dúvidas dos nossos associados foram respondidas por Daniel Maeda, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, e por Vera Lucia Simões Alves Pereira de Souza, gerente de Registros e Autorizações da CVM.