Os escrituradores deverão entregar uma série de documentos até dezembro de 2015 para se adaptarem às regras da Instrução nº 543 da CVM, que atualizou a antiga Instrução nº 89 e regula as atividades destes prestadores de serviços.
Entre as novas obrigações estão o envio de documento com regras, procedimentos e controles internos e de relatório de compliance. Após a entrega de toda documentação, as instituições deverão encaminhar, em abril de 2016, um relatório elaborado por auditor independente detalhando a efetividade operacional dos controles aplicados no ano anterior. O descumprimento das datas implicará no cancelamento do credenciamento da instituição para realização desta atividade.
Confira abaixo o cronograma detalhado. Mais informações podem ser obtidas no ofício divulgado no dia 24 de janeiro pela CVM, na página de “Infraestrutura de Mercado” do portal.
